Artigo
Ministério das Comunicações pode interromper BBB 12
Quem tem juízo sabe: há muito tempo a programação da TV brasileira pode não estar cumprindo, na íntegra, com as finalidades educativas e culturais da radiodifusão e com a manutenção de um elevado sentido moral e cívico.
É o que exige o artigo 38, alínea “D” da Lei 4117/62. Embora tão antiga e ignorada, essa Lei é o Código Brasileiro de Radiodifusão.
A programação de TV, também pode estar infringindo o Decreto 52.795/63 em seu artigo 28, item 12, alíneas “A” e “B” do Regulamento dos serviços de Radiodifusão.
O Código e o Decreto Citados são exigentes e, não permitem a transmissão de espetáculos, trechos musicais cantados, quadros, anedotas ou palavras contrárias à moral familiar e aos bons costumes, expondo pessoas a situações que, de alguma forma, redundem em constrangimento, ainda que seu objetivo seja jornalístico.
Em geral, a apelação para aumentar a audiência é mais aguda quando o programa não demonstra, nos índices de pesquisas, o resultado de audiência esperado.
No momento, está colocado para o telespectador, a polêmica do suposto estupro no Big Brother Brasil 12, envolvendo Daniel e Monique.
O Ministério das Comunicações resolveu apurar a história e soltou até um comunicado oficial. O órgão pretende analisar as imagens para constatar se houve ou não um abuso sexual no programa e exibido para todo o Brasil.
Se for provado que as imagens constrangeram o telespectador, o Ministério vai iniciar um processo que deve resultar em multa e fim da exibição do reality show.
O Ministério já solicitou à TV Globo a gravação da programação veiculada nos dias 14 e 15 de janeiro de 2012, para degravação.
As imagens serão analisadas e, se estiverem em desacordo com as finalidades educativas e culturais da radiodifusão será instaurado Processo de Apuração de Infração, cujas sanções cabíveis incluem a interrupção dos serviços.
Essa penalidade está prevista no Parágrafo único do art. 63 e multa nos termos do art. 62 da Lei 4117/62.

